Publicada no D.O.E. Extra de 18.10.2024, pág. 02.Vide projeto de Lei nº 1.778/2019Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra S - SEFAZ
LEI Nº 10.542 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
ALTERA A LEI Nº 8.595, DE 30 DE OUTUBRO
DE 2019, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A
PRIORIDADE NO ATENDIMENTO AOS VEÍCULOS QUE TRANSPORTEM MEDICAMENTOS E
INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES E ÀS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE VALORES
QUE TRANSPORTEM BENS DE ALTO VALOR
AGREGADO NAS OPERAÇÕES DE BARREIRA FISCAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º Lei nº 8.595, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Para os bens de alto valor agregado de que trata esta Lei, considera-se como documento fiscal pertinente o Guia de Transporte de Valores – GVT, sendo dispensado o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, conforme regulamentado pelo Ministério da Justiça”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador