Publicada no D.O.E. de 28.11.2024, pág. 01.Vide Projeto de Lei nº 4353/2024.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - IPVA

LEI Nº 10.579 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

ALTERA A LEI Nº 10.433, DE 24 DE JUNHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “IPVA EM DIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 10.433, de 24 de junho de 2024, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 3º (…)

Parágrafo único. O Programa “IPVA EM DIA” permitirá o parcelamento dos débitos do exercício de 2024.”

Art. 2º Fica suprimido o parágrafo primeiro do art. 5º da Lei nº 10.433, de 24 de junho de 2024.

Art. 3º O parágrafo segundo do art. 5º da Lei nº 10.433, de 24 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (…)

(…)

§ 2º O pedido de ingresso ao programa poderá ser apresentado até 30 de junho de 2025.”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO
Governador