Publicada no D.O.E. de 07.01.2025, pág. 01.Vide Projeto de Lei nº 5551-A/2022Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra E - Energia Solar

LEI Nº 10.654 DE 06 DE JANEIRO DE 2025

MODIFICA A LEI Nº 7.122, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO AO USO DA ENERGIA SOLAR.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o inciso IX ao artigo 1º da Lei nº 7.122, de 03 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

“IX – estimular a implantação de painéis solares para produção de energia fotovoltaica nas áreas de vulnerabilidade social.”(NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2025

CLÁUDIO CASTRO
Governador