Publicada no D.O.E. de 10.07.2026, pág. 01.Projeto de Lei nº 7244/2026Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra S – SEFAZ

LEI Nº 11.276 DE 09 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A INTERNALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ICMS FIRMADO NO ÂMBITO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos do art. 1º da Lei nº 8.926, de 8 de julho de 2020, fica internalizado o Convênio ICMS 79, de 04 de julho de 2025, que prorroga e altera o Convênio ICMS 100/97, até 31 de dezembro de 2027.

Art. 2º V E TA D O .

Art. 3º V E TA D O .

Art. 4º Os benefícios fiscais prorrogados por esta lei até a data de 31 de dezembro de 2027 sujeitam-se à incidência do art. 14-A da Lei Complementar Federal nº 101/2000, e serão objeto de acompanhamento específico, de seus efeitos fiscais, econômicos e sociais, mediante critérios, indicadores e metodologia definidos em regulamento, sem prejuízo das exigências estabelecidas no referido dispositivo legal.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo o início da produção de seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício