Algodão em Pluma

2003

  • Convênio ICMS n.º 106/2003 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDEREM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS SAÍDAS DE ALGODÃO EM PLUMA.

1994

  • Convênio ICMS n.º 71/94, retroagindo seus efeitos a 22/04/94 – ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO À CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS N.º 28/94, DE 29.03.94, QUE AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NA SAÍDA PARA EXPORTAÇÃO DE ALGODÃO EM PLUMA.
  • Convênio ICMS n.º  28/94 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NA SAÍDA PARA EXPORTAÇÃO DE ALGODÃO EM PLUMA.
  • Resolução SEEF n.º 2.469/94 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO E OS CONVÊNIOS QUE ESPECIFICA.
  • Resolução SEEF n.º 2.424/94 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO OS CONVÊNIOS QUE ESPECIFICA.