Diamantes e Esmeraldas

1999

1998

1997

  • Convênio ICMS n.º 20/97, até 30/06/97 – PRORROGA AS DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS.
  • Convênio ICMS n.º 48/97, até 31/08/97 – PRORROGA AS DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS.
  • Convênio ICMS n.º 67/97, até 31/12/97 – PRORROGA AS DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
  • Convênio ICMS n.º 121/97, até 31/03/98 – PRORROGA AS DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

1995

1993

  • Convênio ICMS n.º 124/93, até 30/04/95 – PRORROGA DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS.
  • Resolução SEEF n.º 2.231/93 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO O DISPOSTO NOS CONVÊNIOS ICMS N.OS 89/91, 91/91, 105/92, 116/92, 136/92, 137/92, 141/92, 153/92, 154/92, 155/92 E 165/92.

1992

  • Convênio ICMS n.º 155/92, incorporado à legislação tributária pela Resolução SEEF n.º 2.231/93 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS EM OPERAÇÕES COM DIAMANTES E ESMERALDAS.