Energia elétrica – Fornecimento para consumo pelos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Fundações e Autarquias

1996

  • Convênio ICMS n.º 44/96. Prazo indeterminado – ALTERA O CONVÊNIO ICMS N. 107/95, DE 11.12.95, QUE DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA E NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO.
  • Resolução SEF n.º 2.709/96 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO O CONVÊNIO ICMS N.º 44/96.
  • Resolução SEF n.º 2.656/96 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO OS CONVÊNIOS ICMS N.OS 104/95, 105/95 E 107/95.

1995

  • Convênio ICMS n.º 107/95. – AUTORIZA OS ESTADOS QUE MENCIONA A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA E NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.