Equinos puro-sangue

1992

  • Convênio ICMS n.º 50/92. Prazo indeterminado – AUTORIZA OS ESTADOS QUE MENCIONA A REDUZIR A BASE DE CÁLCULO NAS SAÍDAS INTERNAS DE EQÜINOS PUROS-SANGUES.
  • Resolução SEF n.º 2.157/92 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO OS CONVÊNIOS QUE ESPECIFICA.
  • Portaria SET n.º 146/92 – ESTABELECE VALORES PARA O CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ICMS EM OPERAÇÕES COM EQUIDEOS ARREMATADOS EM LEILÃO OU NÃO.