Importação – Mercadorias sem similar nacional importadas por Órgãos da Administração Pública Direta suas Autarquias ou Fundações para integrar o ativo imobilizado ou para seu uso ou consumo

2002

  • Convênio ICMS n.º 55/2002 – ALTERA O CONVÊNIO ICMS 48/93, DE 30.04.93, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO ICMS NO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR POR SEUS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

1993

  • Convênio ICMS n.º 48/93Prazo indeterminado – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR POR SEUS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
  • Resolução SEEF n.º 2.305/93 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO OS CONVÊNIOS QUE ESPECIFICA.