Importação – Plataforma de produção de petróleo e gás

2006

  • Decreto Estadual n.º 39.960/2006 – ALTERA O DECRETO N.º 39.477/06 QUE DISPÕE SOBRE O ICMS A SER PAGO NA IMPORTAÇÃO DE PLATAFORMA DE PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS, DISCIPLINA A POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DO CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Decreto Estadual n.º 39.477/2006 – DISPÕE SOBRE O ICMS A SER PAGO NA IMPORTAÇÃO DE PLATAFORMA DE PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS, DISCIPLINA A POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DO CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.