PORTARIA JRF Nº 165 DE 15 DE MARÇO DE 2024

ESTABELECE CARGA DIFERENCIADA DE PROCESSOS.

Publicada no D.O.E. de 18.03.2024, pág. 06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra J – Junta de Revisão Fiscal

O PRESIDENTE DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III do art. 20 do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado pela Resolução SER nº 023, de 16 de maio de 2003, considerando a vultosa quantidade de processos em trâmite relativos a impugnações semelhantes do mesmo sujeito passivo, e considerando a imperatividade do cumprimento dos
prazos regimentais de tramitação processual, Processo SEI-040006/006844/2024,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica estabelecida carga diferenciada, para fins da compensação a que alude o artigo 3º da Portaria JRF nº 55, de 04 de dezembro de 2015, aos processos com numeração sequencial SEI-040039/000450/2023 a SEI-040039/000839/2023, relativos aos lançamentos que têm por sujeito passivo a DROGARIAS PACHECO S/A., inscrita no CNPJ sob a raiz de nº 33.438.250, os quais serão compensados à razão de três para um.

Art. 2º A carga diferenciada a que se refere o artigo 1º vigorará por 60 dias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de março de 2024

AGRICIO RIBEIRO SAMPAIO DE MENEZES
Presidente da Junta de Revisão Fiscal