PORTARIA JRF Nº 168 DE 08 DE MAIO 2024

ESTABELECE CARGA DIFERENCIADA DE PROCESSOS

Publicada no D.O.E. de 10.05.2024, pág. 08.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra J – Junta de Revisão Fiscal

O PRESIDENTE DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III do art. 20, do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado pela Resolução SER nº 023, de 16 de maio de 2003; e

CONSIDERANDO o disposto no processo nº SEI-040006/013339/2024.

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer carga diferenciada, para fins da compensação a que alude o artigo 3º da Portaria JRF nº 55, de 4 de dezembro de 2015, aos processos com numeração sequencial E04/046/000883/2015 a E-04/046/001980/2015, relativos a lançamentos que têm por sujeito passivo TRANSPANORAMA  RANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob a raiz de nº 01.937.440, os quais serão compensados à razão de três para um.

Art. 2º A carga diferenciada a que se refere o artigo 1º vigorará por 60 dias.

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2024

AGRICIO RIBEIRO SAMPAIO DE MENEZES
Presidente da Junta de Revisão Fiscal