Publicada no D.O.E. de 31.07.2025, pág. 28.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA JRF Nº 175 DE 29 DE JULHO DE 2025

ESTABELECE CARGA DIFERENCIADA DE PROCESSOS.

O PRESIDENTE DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III do art. 20, do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado pela Resolução SER nº 023, de 16 de maio de 2003; e o disposto no processo nº SEI040006/027870/2025;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica estabelecida carga diferenciada, para fins da compensação a que alude o artigo 3º da Portaria JRF nº 55, de 4 de dezembro de 2015, aos processos com numeração sequencial SEI 040006/048508/2024 a SEI-040006/048678/2024, relativos a lançamentos que têm por sujeito passivo CASA & VÍDEO BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob a raiz de nº 11.114.284, os quais serão compensados à razão de três para um.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025

AGRICIO RIBEIRO SAMPAIO DE MENEZES
Presidente da Junta de Revisão Fiscal