Publicada no D.O.E. de 11.05.2026, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra J - JRF

PORTARIA JRF Nº 177 DE 06 DE ABRIL DE 2026

ESTABELECE CARGA DIFERENCIADA DE PROCESSOS.

O PRESIDENTE DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III do art. 20 do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado pela Resolução SER nº 023, de 16 de maio de 2003, considerando a vultos a quantidade de processos em trâmite relativos a impugnações semelhantes do mesmo sujeito passivo, e considerando a imperatividade do cumprimento dos prazos regimentais de tramitação processual,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica estabelecida carga diferenciada, para fins da compensação a que alude o artigo 3º da Portaria JRF nº 55, de 04 de dezembro de 2015, aos processos com numeração sequencial SEI-040006/049010/2025 a SEI-040006/049272/2025, bem como ao processo SEI-040006/049564/2025, relativos aos lançamentos que têm por sujeito passivo GRUPO CASAS BAHIA S.A., inscrita no CNPJ sob
a raiz de nº 33.041.260, os quais serão compensados à razão de três para um.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 06 de abril de 2026.

Rio de Janeiro, 06 de abril de 2026

AGRICIO RIBEIRO SAMPAIO DE MENEZES
Presidente da Junta de Revisão Fiscal