Publicado no D.O.E. de 06.06.2024, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA JRF Nº 169 DE 05 DE JUNHO DE 2024

DESIGNA AUDITOR TRIBUTÁRIO PARA COMPOR A 8ª TURMA DE JULGAMENTO DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL.

O PRESIDENTE DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III do art. 20 combinado com o art. 79 do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado pela Resolução SER nº 023, de 16 de maio de 2003, e

CONSIDERANDO a norma contida no §8º do art. 3º do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, com redação conferida pela Resolução SEFAZ nº 247, de 20 de abril de 2018, processo nº SEI-040006/016600/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica designado, com validade a contar de 04 de junho de 2024, o Auditor Tributário MARLYUS JEFERTON DA SILVA DOMINGOS, ID. Funcional nº 4385227-0, para integrar a 8ª Turma de Julgamento.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de junho de 2024

AGRICIO RIBEIRO SAMPAIO DE MENEZES
Presidente