PORTARIA SEFAZ/SSER Nº 360 DE 11 DE MARÇO DE 2024

ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 347/2023, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMSNAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE,ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS)

Publicada no D.O.E. de 13.03.2024, pág. 09.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra B – Bebidas, Letra S – Substituição Tributária e Letra I – ICMS

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040044/000007/2024,

R E S O L V E :

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I – CERVEJAS

1.1- AMBEV

Subitem

Marca Volume (ml) Alumínio Descartá- vel Lata Vidro Descartá- vel Vidro/Pet Retor- nável

1.1.218

Corona / Coronita (Nacional) de 361 a 660

5,30

1.1.219

Corona / Coronita (Nacional) Até 310

2,99

1.1.220

Corona / Coronita (Nacional) de 361 a 660

10,00

1.1.221

Stella Pure Gold Até 310

2,90

1.1.222

Stella Pure Gold

de 311 a 360

4,10

1.1.223

Stella Pure Gold

de 361 a 660

5,20

1.1.224 Beck´s (Nacional) Até 310 3,25

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2024

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita