Publicada no D.O.E. de 28.07.2025, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SEFAZ / SUFIS Nº 713 DE 24 DE JULHO DE 2025

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1590 DE 16 DE MARÇO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo SEI-E-04/224/28/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 1590 /2021, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: RBS DISTRIBUIDORA LTDA

Inscrição Estadual: 11.823.017

CNPJ: 37.799.101/0001-84

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2025

ALEXANDRE MELLO TELLES MENEZES
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em Exercício