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PORTARIA SEFAZ/SUFIS Nº 881 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF Nº 154 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o constante do processo nº SEI-E-04/079/227/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo Único da PORTARIA SAF nº 154 DE 07 DE OU TUBRO DE 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte GALAXY ONE COMERCIODE ELETRONICOS EIRELI, Inscrição Estadual: 11.082.300, CNPJ: 29.748.740/0001-92, Endereço: AVN Rio Branco, 156 SBL 306 SBL 307 E SBL 308 CENTRO – RIO DE JANEIRO RJ 20.040-901:

“Fundamento legal: Incisos I e III do Art. 60 do Anexo I, da Parte II, da RESOLUÇÃO SEFAZ nº 720 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014, c/c os Incisos I e III do Art. 44-B da LEI nº 2657 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.”

Art. 2º O contribuinte acima terá o prazo de30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal