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PORTARIA SEFAZ/SUFIS Nº 893 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF Nº 394 DE 26 DE ABRIL DE 2022.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃOE INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o constante do processo nº SEI-E-04/079/245/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo Único da PORTARIA SAF nº 394 DE 26 DE ABRILDE 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte A. S. V. VILLAGECOMERCIO DE PLASTICOS LTDA, Inscrição Estadual: 11.935.362, CNPJ: 40.204.132/0001-50:

“Fundamento legal: Incisos I, II e III do Art. 60 do Anexo I, da Parte II, da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014, c/co Incisos I, II e III do Art. 44-B da LEI Nº 2657 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.”

Art. 2º O contribuinte acima terá oprazode30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal