Publicada no D.O.E. de 07.10.2025, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SEFAZ/SUFIS Nº 1029 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

REVOGA A PORTARIA SUFIS Nº 1068 DE 29 DE JANEIRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº SEI-E-04/224/230/2019,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica revogada a Portaria SUFIS Nº 1068 de 29 de janeiro de 2020

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal