Publicada no D.O.E. de 28.07.2025, pág. 6.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SEFAZ / SUFIS Nº 706 DE 24 DE JULHO DE 2025

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1472 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo SEI-E04/224/341/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS Nº 1472/2020, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: G R SANTANA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI ME

Inscrição Estadual: 87.107.540

CNPJ: 24.286.566/0001-90

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2025

ALEXANDRE MELLO TELLES MENEZES
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em Exercício