Publicada no D.O.E. de 10.09.2025, pág. 14.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra D - Diferimento

PORTARIA SEFAZ / SUFIS Nº 869 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE CONTRIBUINTE AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781/2019, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO Nº 46.917/2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 6º, inciso II, da Resolução SEFAZ nº 112 de 30 de janeiro de 2020, e

CONSIDERANDO o disposto no processo nº SEI-040006/012500/2025,

R E S O LV E :

Art. 1º Tornar público o enquadramento de contribuinte ao tratamento tributário previsto no Decreto nº 46.781/2019, com suas alterações publicadas no Decreto nº 46.917/2020, nos termos da Resolução SEFAZ nº 112/2020.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal