Publicada no D.O.E. de 10.09.2025, pág. 14.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra D - Diferimento
PORTARIA SEFAZ / SUFIS Nº 869 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE
CONTRIBUINTE AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781/2019, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO Nº 46.917/2020.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 6º, inciso II, da Resolução SEFAZ nº 112 de 30 de janeiro de 2020, e
CONSIDERANDO o disposto no processo nº SEI-040006/012500/2025,
R E S O LV E :
Art. 1º Tornar público o enquadramento de contribuinte ao tratamento tributário previsto no Decreto nº 46.781/2019, com suas alterações publicadas no Decreto nº 46.917/2020, nos termos da Resolução SEFAZ nº 112/2020.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025
JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal