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PORTARIA SEFAZ/SUFIS Nº 909 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF Nº 45 DE 01 JUNHO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o constante do processo SEI-E-04/224/110/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo Único da PORTARIA SAF Nº 45 DE 01 JUNHO DE 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte COMERCIAL SUDOESTE RIO EQUIPAMENTO E MATERIAIS EIRELI, Inscrição Estadual: 77.554.866, CNPJ: 05.606.841/0001-60.

Fundamento legal: Incisos I e III do Art. 60 do Anexo I, da Parte II, da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014, c/c o Incisos I e III do Art. 44-B da LEI nº 2657 DE 26 DE DEZEMBRO DE
1996
.

Art. 2º O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do
art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal