Publicada no D.O.E. de 08.05.2026, pág. 21.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SEFAZ SUPBF Nº 551 DE 07 DE MAIO DE 2026

DECLARA A NULIDADE DA ADESÃO DE CONTRIBUINTE AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO DECRETO Nº 44.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, nos termos do art. 11, II da Portaria SSER nº 345, de 29 de novembro de 2023, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/042242/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica declarada a nulidade da adesão ao tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto nº 44.629/2014, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: FALCON BUSINESS & CO LTDA.

CNPJ: 50.691.581/0001-23.

Inscrição Estadual: 12.862.016.

Data de Início dos Efeitos: 03 de novembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos do art. 1º.

Rio de Janeiro, 07 de maio de 2026.

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS