Publicada no D.O.E. de 30.10.2025, pag. 4.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SEFAZ / SUPFINF Nº 1148 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1590 DE 16 DE MARÇO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante do processo nº SEI-E04/079/680/2020,

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo Único da PORTARIA SUFIS Nº 1590 DE 16 DE MARÇO DE 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte IMPERIO COMERCIO ATACADISTA DE METAIS EIRELI, Inscrição Estadual: 11.736.386, CNPJ: 36.026.977/0001-25, Endereço: RUA Castelo Branco, 00200 PENHA CIRCULAR – RIO DE JANEIRO RJ 21.012-000.

Fundamento legal: Incisos I e III do Art. 60 do Anexo I, da Parte II, da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014, c/c os Incisos I e III do Art. 44-B da LEI Nº 2657 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.

Art. 2º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ n.º 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal