Publicada no D.O.E. de 05.11.2025. pag.07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SEFAZ/SUPFINF Nº 1153 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1042, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo SEI-E04/224/34/2019.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 1042/2020, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: THANOS PLÁSTICOS EIRELI

Inscrição Estadual: 11.409.440

CNPJ: 29.745.522/0001-02

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal