Publicada no D.O.E. de 12.12.2025, pág. 10.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - Café Cru

PORTARIA SEFAZ/SUPTRIB Nº 19 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 15 A 21 DE DE ZEMBRO DE 2025.

SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº

R E SO L V E :

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 15 a 21 de dezembro de 2025, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I — café arábica: US$ 419,0000

II — café conillon: US$ 261,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2025

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação