Publicada no D.O.E. de 08.01.2026, pág. 19.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - Café Cru

PORTARIA SUPTRIB Nº 26 DE 7 DE JANEIRO DE 2026

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 12 A 18 DE JANEIRO DE 2026.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/000531/2026,

R E S O L V E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 12 a 18 de janeiro de 2026, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I – café arábica: US$ 413,5000;

II – café conillon: US$ 237,5000.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2026

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação