Publicada no D.O.E. de 14.04.2025, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SSER Nº 414 DE 11 DE ABRIL DE 2025

INCLUI SUBITENS NA PORTARIA SSER Nº 401/2024 QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º, da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI- 040006/012218/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentados os seguintes subitens:

Ao inciso III – ENERGÉTICOS:

SubitemMarcaVolume (ml)PETLata
3.59Red Bull Zero BR Alu Can250 10,34
3.60Red Bull Zero BR Alu Can 4P250 10,34

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita