PORTARIA SSER Nº 348 DE 04 DE JANEIRO DE 2024
Publicada no D.O.E. de 08.01.2024, pág. 43.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra B – Bebidas, Letra S – Substituição Tributária e Letra I – ICMS
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta dos Processos nº SEI-040044/000340/2022 e nº SEI-040044/000297/2023;
R E S O L V E:
Art. 1º Ao inciso III – ENERGÉTICOS do Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022, ficam retificados os valores das seguintes mercadorias:
III – ENERGÉTICOS | ||||
Subitem |
Marca | Volume (ml) | Lata | PET |
(…) | (…) | (…) | (…) |
(…) |
3.3.33 |
BALY | Até 310 | 5,16 | |
3.3.34 | BALY | De 1751 a 2499 |
12,32 |
|
3.3.35 |
BALY | De 361 a 600 | 5,68 | |
3.3.36 | BALY | De 661 a 1200 |
11,12 |
|
3.3.37 |
BALY LABELLAMAFIA | Até 310 | 5,16 | |
(…) | (…) | (…) | (…) |
(…) |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita