PORTARIA SSER Nº 348 DE 04 DE JANEIRO DE 2024

RETIFICA VALORES DE MERCADORIAS DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 306/2022, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

Publicada no D.O.E. de 08.01.2024, pág. 43.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra B – Bebidas, Letra S – Substituição Tributária e Letra I – ICMS

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta dos Processos nº SEI-040044/000340/2022 e nº SEI-040044/000297/2023;

R E S O L V E:

Art. 1º Ao inciso III – ENERGÉTICOS do Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022, ficam retificados os valores das seguintes mercadorias:

III – ENERGÉTICOS

Subitem

Marca Volume (ml) Lata PET
(…) (…) (…) (…)

(…)

3.3.33

BALY Até 310 5,16
3.3.34 BALY De 1751 a 2499

12,32

3.3.35

BALY De 361 a 600 5,68
3.3.36 BALY De 661 a 1200

11,12

3.3.37

BALY LABELLAMAFIA Até 310 5,16
(…) (…) (…) (…)

(…)

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2024

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita