PORTARIA SSER Nº 354 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 347/2023, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS)
Publicada no D.O.E. de 19.02.2024, pág. 13.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra B – Bebidas, Letra S – Substituição Tributária e Letra I – ICMS
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040044/000004/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Ao inciso I – CERVEJAS do Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
1.4. OUTRAS MARCAS | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.4.92 | Cerveja Pilsen Puro Malte Ashby | 355 | 5,87 | |||
1.4.93 | Cerveja Pilsen Puro Malte Ashby | 600 | 8,95 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita