PORTARIA SSER Nº 355 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 347/2023, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS

Publicada no D.O.E. de 19.02.2024, pág. 13.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra B – Bebidas, Letra S – Substituição Tributária e Letra I – ICMS

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040044/000011/2024,

R E S O L V E :

Art. 1º Ao inciso I – CERVEJAS do Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

1.4. OUTRAS MARCAS

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descar- tável Lata Vidro Descartá- vel

Vidro/Pet Re- tornável

1.4.94

Cerveja Cacildis 473 4,49

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita