PORTARIA SSER Nº 355 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Publicada no D.O.E. de 19.02.2024, pág. 13.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra B – Bebidas, Letra S – Substituição Tributária e Letra I – ICMS
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040044/000011/2024,
R E S O L V E :
Art. 1º Ao inciso I – CERVEJAS do Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
1.4. OUTRAS MARCAS |
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Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descar- tável | Lata | Vidro Descartá- vel |
Vidro/Pet Re- tornável |
1.4.94 |
Cerveja Cacildis | 473 | 4,49 |
|
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita