PORTARIA SSER Nº 356 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 347/2023, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS

Publicada no D.O.E. de 19.02.2024, pág. 14.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra B – Bebidas, Letra S – Substituição Tributária e Letra I – ICMS

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/000339/2024,

R E S O L V E :

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I- CERVEJAS

1.4 – OUTRAS MARCAS

Subitem

Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/PET Retor- nável
1.4.95 Wienbier 58 Vinho 350

6,02

1.4.96

Wienbier 58 Vinho 473 7,11
1.4.97 Wienbier 58 VInho 710

11,11

1.4.98

Wienbier 58 Vinho White 710 11,11
1.4.99 Wienbier 58 Vinho 1500

16,48

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita