PORTARIA SSER Nº 356 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Publicada no D.O.E. de 19.02.2024, pág. 14.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra B – Bebidas, Letra S – Substituição Tributária e Letra I – ICMS
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/000339/2024,
R E S O L V E :
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I- CERVEJAS | ||||||
1.4 – OUTRAS MARCAS |
||||||
Subitem |
Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/PET Retor- nável |
1.4.95 | Wienbier 58 Vinho | 350 |
6,02 |
|||
1.4.96 |
Wienbier 58 Vinho | 473 | 7,11 | |||
1.4.97 | Wienbier 58 VInho | 710 |
11,11 |
|||
1.4.98 |
Wienbier 58 Vinho White | 710 | 11,11 | |||
1.4.99 | Wienbier 58 Vinho | 1500 |
16,48 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita