PORTARIA SSER Nº 358 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

ALTERA A PORTARIA SSER Nº 224/2020, QUE DISPÕE SOBRE TIPOS DE REQUERIMENTO NO SISTEMA ATENDIMENTO DIGITAL, PARA INCLUSÃO DO REQUERIMENTO DE FRUIÇÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO DE QUE TRATA A LEI Nº 9.222/2021.

Publicada no D.O.E. de 04.03.2024, pág. 15.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C – Calamidade Pública e Certidão de Regularidade Fiscal

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ nº 149, de 15 de maio de 2020, e no Processo n° SEI-040058/000102/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica alterado o art. 1°-E da Portaria SSER nº 224, de 18 de maio de 2020, que passa a vigorar/com a seguinte redação:

“Art. 1º-E. O requerimento de fruição do regime tributário de que trata a Lei nº 9.222, de 23 de março 2021, deve ser realizado exclusivamente pelo Atendimento Digital, a partir de 1º de março de 2024.”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2024

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita