PORTARIA SSER Nº 359 DE 06 DE MARÇO DE 2024

DIVULGA AS METAS DE ARRECADAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

Publicada no D.O.E. de 12.03.2024, pág. 09.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra A – Arrecadação

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 134, de 29 de dezembro de 2009, e na Resolução SEFAZ Nº 628, de 10 de maio de 2013, e tendo em vista o constante dos autos do Processo nº SEI-040150/000199/2024;

R E S O L V E:

Art. 1º As metas de arrecadação para o 1º semestre de 2024 para os fins do disposto no §§ 2º e 3º do artigo 13 da Lei Complementar nº 134/09 a serem cumpridas pelos grupos, são as estabelecidas a seguir:

Meta Geral 1º Semestre 2024 R$ 29.385.934.946,76
Grupo A e D – Inspetorias Especializadas R$ 28.658.578.751,08
Grupo A e D – Inspetorias Regionais R$ 238.751.276,43
Grupo B e E – Grupo Especial de Receitas não Tributárias R$ 11.794.901.105
Grupo C e F – Órgãos Centrais R$ 29.385.934.946,76

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 29 de fevereiro de 2024.

Rio de Janeiro, 06 de março de 2024

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita