PORTARIA SSER Nº 364 DE 29 DE ABRIL DE 2024
Publicada no D.O.E. de 02.05.2024, pág. 06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra B – Bebidas, Letra S – Substituição Tributária e Letra I – ICMS
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº SEI- 040006/006422/2024,
R E S O L V E :
Art. 1º Ao inciso I – CERVEJAS do Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023, fica ACRESCENTADA a seguinte mercadoria:
1.4. OUTRAS MARCAS |
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Subitem | Marca | Volume (ml) | Lata | PET | Vidro Descartável |
Vidro/Pet Retornável |
1.4.100 |
1906 Reserva Especial – La Milnueve | 355 ml | 8,39 |
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Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita