PORTARIA SSER Nº 364 DE 29 DE ABRIL DE 2024

ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 347/2023, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS).

Publicada no D.O.E. de 02.05.2024, pág. 06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra B – Bebidas, Letra S – Substituição Tributária e Letra I – ICMS

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº SEI- 040006/006422/2024,

R E S O L V E :

Art. 1º Ao inciso I – CERVEJAS do Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023, fica ACRESCENTADA a seguinte mercadoria:

1.4. OUTRAS MARCAS

Subitem Marca Volume (ml) Lata PET Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

1.4.100

1906 Reserva Especial – La Milnueve 355 ml 8,39

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2024

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita