PORTARIA SSER Nº 365 DE 29 DE ABRIL DE 2024

ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 347/2023, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

Publicada no D.O.E. de 02.05.2024, pág. 06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra B – Bebidas, Letra S – Substituição Tributária e Letra I – ICMS

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018; e

CONSIDERANDO o que consta no processo nº SEI-040006/007946/2024.

R E S O L V E:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I- CERVEJAS

1.4 – OUTRAS MARCAS

Subitem

Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/PET Retornável
1.4.2 Therezopolis Gold de 361 a 660

10,66

II- REFRIGERANTES

2.2 – COCA-COLA

Subitem

Marca Volume (ml) PET Vidro / PET Retornável Lata Vidro Não Retornável/Descartável
2.2.109 Coca-Cola Original /Coca Cola Menos Açúcar – Pack 12 Latas de 271 até 400 42,99

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2024

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita