Publicada no D.O.E. de 19.07.204, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SSER Nº 370 DE 17 DE JULHO DE 2024
ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO
ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 347/2023,
QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE,
ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS
HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E
ENERGÉTICAS.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/013432/2024,
R E S O L V E :
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I – CERVEJAS:
1.3 – GRUPO PETRÓPOLIS | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.3.44 | Cerveja Itaipava Premium | de 311 a 360 | 2,99 | |||
1.3.45 | Cerveja Itaipava Premium | de 311 a 360 | 3,45 | |||
1.3.46 | Cerveja Itaipava Premium | de 411 a 660 | 6,77 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita