Publicada no D.O.E. de 19.07.204, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SSER Nº 370 DE 17 DE JULHO DE 2024

ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 347/2023, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/013432/2024,

R E S O L V E :

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I – CERVEJAS:

1.3 – GRUPO PETRÓPOLIS
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.3.44 Cerveja Itaipava Premium de 311 a 360   2,99    
1.3.45 Cerveja Itaipava Premium de 311 a 360     3,45  
1.3.46 Cerveja Itaipava Premium de 411 a 660       6,77

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2024

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita