Publicada no D.O.E. de 24.07.2024, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SSER Nº 373 DE 22 DE JULHO DE 2024

ALTERA A PORTARIA SSER Nº 224/2020, QUE DISPÕE SOBRE OS TIPOS DE REQUERIMENTOS COM TRÂMITE NO SISTEMA ATENDIMENTO DIGITAL.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ nº 149, de 15 de maio de 2020; o constante dos autos do processo nº SEI-040006/021425/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o art. 1º-F da Portaria SSER 224, de 18 de maio de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 1º-F O requerimento para ingresso no Programa “IPVA em Dia” de que trata a LEI Nº 10.433 DE 24 DE JUNHO DE 2024, deve ser realizado pelo Atendimento Digital, a partir de 01 de agosto de 2024″.

Art. 2º Incluir o art. 1°-N na Portaria SSER 224, de 18 de maio de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 1°-N O requerimento para as impugnações, recursos, demais peças processuais relativas ao contencioso administrativo- tributário, bem como a consulta sobre andamento dos processos e a solicitação de agendamento físico aos órgãos ulgadores, conforme disposto na Portaria Conjunta CCERJ/JRF Nº 1 DE 27/07/2020, a partir de 01 de agosto de 2024″.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2024

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita