Publicada no D.O.E. de 13.08.2024, pág. 14Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SSER Nº 375 DE 12 DE AGOSTO DE 2024

ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 347/2023, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do Processo nº º SEI-040006/009206/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II – REFRIGERANTES

 2.3 – OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES
SubitemMarcaVolume (ml)PETVidro/PET RetornávelLataVidro Não
Retornável /
Descartável

2.3.116Wewi Cola sem açúcaresde 271 a 400  6,83 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2024

ADILSON ZEGUR