Publicada no D.O.E. de 23.08.2024, pág. 18.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SSER Nº 377 DE 22 DE AGOSTO DE 2024

ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 347/2023, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/015303/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I – CERVEJAS

1.4 – OUTRAS MARCAS
SubitemMarcaVolume (ml)ALUMÍNIO DESCARTÁVELLATAVIDRO DESCARTÁVELVIDRO/PET RETORNÁVEL
1.4.101CERVEJA PURO MALTE BRITISH STRONG ALE ASHBY350 6,00  
1.4.102CERVEJA PURO MALTE BRITISH STRONG ALE ASHBY355  6,39 
1.4.103CERVEJA PURO MALTE SESSION IPA ASHBY350 5,46  
1.4.104CERVEJA PURO MALTE SESSION IPA ASHBY355  6,19 
1.4.105CERVEJA DE TRIGO ASHBY350 5,46  
1.4.106CERVEJA DE TRIGO ASHBY355  6,19 
1.4.107CERVEJA PURO MALTE PILSEN PREMIUM BOTECO RIOS355  5,87 
1.4.108CERVEJA ESCURA PREMIUM BOTE- CO RIOS355  5,87 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2024

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita