Publicada no D.O.E. de 17.09.2024, pág.05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SSER Nº 382 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO
ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 347/2023,
QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPP,
ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS
HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E
ENERGÉTICAS.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do Processo nº º SEI-040006/25530/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
III – ENERGÉTICOS | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Lata | ||
3.3.95 | Red Bull SF Spring Frutas Vermelhas | 250 | 9,97 | |||
3.3.96 | Red Bull Summer Melão Maracuj | 250 | 9,97 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita