Publicado no D.O.E. de 17.09.2024, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SSER Nº 383 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

ALTERA A PORTARIA SSER Nº 224 DE 18 DE MAIO DE 2020.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ nº 149, de 15 de maio de 2020; o constante nos autos do processo nº SEI-040006/026607/2024,

R E S O LV E :

Art. 1º Altera-se o artigo 1º-D da Portaria SSER nº 224, de 18 de maio de 2020, que passa a possuir a seguinte redação:

“Art. 1º-D. Os requerimentos para reconhecimento de isenção de ICMS nas vendas internas e interestaduais de veículos novos quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, passam a tramitar exclusivamente pelo Sistema Atendimento Digital a partir de 01 de setembro de 2024.”

Art. 2º Os pedidos já realizados até a entrada em vigor desta Portaria continuarão tramitando no sistema SEI-RJ até a sua conclusão.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2024

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita