Publicada no D.O.E. de 30.09.2024, pág. 12.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SSER Nº 385 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 347/2023, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/032574/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I – CERVEJAS
1.2 – HEINEKEN
SubitemMarcaVolume (ml)Alumínio DescartávelLataVidro DescartávelVidro/Pet Retornável
1.2.66Sol 0,0%330   5,57 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2024

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita