Publicada no D.O.E. de 01.10.2024, pág. 03.Retificada no D.O.E. de 10.10.2024, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SSER Nº 388 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 347/2023, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/022601/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I – CERVEJAS | ||||||
1.3 – GRUPO PETRÓPOLIS | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.3.47 | Cerveja Itaipava Premium | 269 | 2,39 | |||
1.3.48 | Cerveja Lokal | 300 | 2,09 |
II – REFRIGERANTES | ||||||
2.3 – OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/Pet Retornável | Lata | Vidro Não Retornável/Descartável |
2.3.117 | Refrigerante Tik Tok (Todos os Sabores) | 269 | 2,39 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita