Publicado no D.O.E. de 10.10.2024, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SSER Nº 389 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 347/2023, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPP, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/12323/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I – CERVEJAS:

1.4 – OUTRAS MARCAS
SubitemMarcaVolume (ml)Alumínio DescartávelLataVidro DescartávelVidro/Pet Retornável
1.4.109Kroland Bier Puro Maltede 361 a 660   6,80
1.4.110Kroland Bier Puro Maltede 311 a 360  4,99 
1.4.111Kroland Bier Puro Maltede 311 a 360 3,89  
1.4.112Kroland Bier Puro Maltede 361 a 660  8,89 
1.4.113Tijuca Silverde 311 a 360  5,95 
1.4.114Tijuca SilverAté 275 3,61  
1.4.115Cerpa Exportde 361 a 660   7,49

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2024

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita