Publicada no D.O.E. de 10.10.2024, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SSER Nº 391 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 347/2023, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPP, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/13891/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso III – ENERGÉTICOS:

SubitemMarcaVolume (ml)PETLata
3.3.110ENERGETICO PUSH SABOR MELANCIA473 7,49
3.3.111ENERGETICO PUSH SEM ACUCAR ULTRA473 7,49
3.3.112ENERGETICO PUSH473 7,49
3.3.113ENERGETICO PUSH SABOR MACA VERDE473 7,49

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2024

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita